Cabo Maciel Cria Projeto de Lei para Incineração Imediata de Drogas Apreendidas em Operações Policiais

O Deputado Estadual Cabo Maciel (PL), Presidente da Comissão de Segurança Publica do Amazonas, deu entrada no Projeto de Lei 444/ 2019, que cria a obrigatoriedade de incineração IMEDIATA das drogas apreendidas nas Operações Policais no Estado Amazonas.

O QUE DIZ A LEI FEDERAL?

A iniciativa do Parlamentar se deu devido a uma lacuna da Legislação Federal, que não trata sobre a incineração imediata das drogas apreendidas. Existindo apenas a consignação na Lei Federal nº 11.343, de 23.Ago. 2006, que em seu Art. 50-A, determina a destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante no prazo de 30 (trinta) dias após sua apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

Para Cabo Maciel, em seu projeto, o trafico de drogas precisa ser extirpado de nosso meio social, em defesa da população amazonense.  A obrigatoriedade de incineração de toda droga apreendida no momento de sua apreensão irar servir como mais um instrumento de combate ao narcoterrorismo instalado no Amazonas.

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