Projeto de Lei dá Poder as Usuárias do Transporte Coletivo de “Parada” em Local seguro

O Deputado Cabo Maciel protocolou à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Amazonas, o Projeto de Lei nº 009, de 28 de agosto de 2019, que em seus artigos empodera as mulheres amazonenses, usuárias do transporte coletivo de passageiros na região Metropolitana, intermunicipal e interestadual do Estado do Amazonas, quanto a optarem de embarcar ou desembarcar em local que julguem seguro nos horários entre 19h da noite do dia anterior até às 06h da manhã do dia seguinte.

Previsão de Multa aos Desobedientes e Ação Social

O PL nº 009, de autoria do Deputado Cabo Maciel, prevê multas de até 1.000 (mil) Unidades Fiscal de Referência – UFIR, as Empresas de Transporte Coletivo, em caso de desobediência e todo valor recolhido será revestido para o Fundo Estadual de Saúde, destinado ao tratamento de mulheres diagnosticadas com câncer. Em caso de reincidência o valores poderão ser dobrados e persistindo a conduta a Empresa terá suspensa sua concessão da Pessoa Jurídica.

Cartazes dentro dos Ônibus


Caso o PL nº 009, seja aprovado as Empresas do setor, terão 30 (trinta) dias, para se adequarem e afixar cartazes no interior dos transportes coletivos com o seguinte dizeres:

É DIREITO DAS MULHERES USUÁRIAS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE INDICAR A PARADA MAIS SEGURA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE, INDEPENDENTE DAS PARADAS CONVENCIONAIS UTILIZADAS PELOS TRANSPORTES COLETIVOS”



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