INSTITUI medidas de segurança a serem adotadas, em caráter obrigatório, pela administração de bares, clubes noturnos, restaurantes e estabelecimentos similares, no Estado do Amazonas, visando a proteção de mulheres, cisgêneros e transgêneros, que se sintam ameaçadas e em situação de perigo, dentro das suas dependências, e da outras providências.